Quem somos!

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Nossa História

Em agosto de 1997, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul, foi firmado, – sob o abrigo do Protocolo Geral de Cooperação Governo do Estado / Universidade Federal de Santa Catarina, de 1995, o Termo Aditivo de Cooperação 1/97, com a participação da Fundação José Artur Boiteux, pelo qual a CORTE estabeleceu-se no “Espaço Mercosul” no prédio da Junta Comercial do Estado, onde até hoje exerce suas atividades.

Além de estruturar, organizar e administrar sistemas alternativos privados para solução de conflitos, no âmbito nacional e internacional, a CORTE tem se dedicado a difundir a utilização de uma nova cultura de solução de controvérsias, ou seja, a prática de meios extrajudiciais como a Mediação e a Arbitragem, inclusive promovendo e executando cursos para formação profissional.

A CORTE atua com rigorosa obediência aos princípios éticos que regem as atividades de Mediação e Arbitragem e coloca como valor maior a credibilidade da Instituição.

A CORTE é uma associação civil sem fins lucrativos administrada pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral, Conselho de Administração formado por representantes das entidades que a integram, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética. Suas operações ocorrem nas Câmaras de Mediação e de Arbitragem, onde atua um quadro credenciado de Mediadores e Árbitros aos quais é proporcionada, periodicamente, atualização técnica mediante cursos, seminários especializados e reuniões temáticas.

Ao longo do tempo a CORTE se consolidou, antevendo-se um futuro promissor. Integra o Programa BID/CACB (Banco Interamericano de Desenvolvimento/Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil) de Mediação e Arbitragem e é membro da FEMAESC – Federação das Entidades de Mediação e Arbitragem de Santa Catarina para a qual empresta seu suporte. Mantém importante parceria com o SENAC-SC, e diversos convênios com outras instituições como CRECI-SC, Associações Comercial e Industrial de Florianópolis – ACIF, Universidade Estácio de Sá e Associação das Micro e Pequenas Empresas da Grande Florianópolis – AMPE – GF.

Sendo a mais antiga das Instituições abertas no Estado de Santa Catarina ainda em funcionamento, com a atuação na Mediação e Arbitragem, a CORTE tem contribuído para o desafio de conscientizar a sociedade a utilizar os métodos extrajudiciais de resolução de conflitos. Sua presença no setor e a confiança que tem merecido decorrem da credibilidade de suas ações, da competência de seus Mediadores e Árbitros e do comprometimento de seus Administradores com a causa da Mediação e Arbitragem como caminho eficaz para a solução de conflitos, atendendo aos princípios de celeridade, credibilidade, baixo custo e satisfação das partes.

Corte Catarinense

desde 1998 resolvendo conflitos

Portaria 001/2024

Art. 1º Ficam suspensos na Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem:
I – O expediente no período de 19 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025;
II – Os prazos das arbitragens no período de 19 dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, inclusive.

§1º O disposto no inciso II do presente artigo não se aplica aos prazos dos árbitros, devendo os mesmos ser observados no referido período, mantida a suspensão de prazos durante o período de suspensão do expediente.

§2º Haverá plantão durante a duração do disposto no inciso I, quando apenas as medidas consideradas, por lei ou convenção, urgentes serão despachadas.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação na suas mídias online Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem. Parágrafo único A Secretaria da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem fará saber a todos os árbitros e partes dos procedimentos em curso a entrada em vigor da presente Portaria.

Florianópolis, 04 de dezembro de 2024.


A Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, por meio do Presidente do Conselho de Administração e do Presidente da Diretoria Executiva, considerando o disposto no art. 220 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), resolve:

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