QUEM PODE UTILIZAR?
Em princípio podem utilizar estes métodos todas as pessoas jurídicas de direito privado e as pessoas físicas capazes, observadas as características de cada uma e de cada caso.
COMO CONHECER ESTAS CARACTERÍSTICAS?
Examinando as propriedades de cada um dos métodos aplicáveis à solução do conflito.
NEGOCIAÇÃO
Procedimento voluntário entre duas ou mais partes visando obter uma solução que atenda os interesses de todos através de solução mutuamente aceitável. As partes, por si ou por seus representantes estabelecem o foco do conflito e buscam a solução sem a participação de terceiros.
CONCILIAÇÃO
Procedimento voluntário ou proposto por terceiro, com o intuito de obter das partes uma solução para o conflito, podendo o terceiro contribuir com idéias e sugestões.
O Código de Processo Civil trata da conciliação nos artigos 125, IV; 277; 331; 447; 448; 449 e 584, III. Os acordos celebrados e homologados por Juiz de Direito valem como títulos executivos.
MEDIAÇÃO
“A mediação é um processo voluntário e confidencial em que um terceiro imparcial ajuda as duas, ou mais, pessoas em conflito a buscar uma solução mutuamente aceitável para o seu problema.” Fonte: CACB
ARBITRAGEM
Procedimento voluntário, fundamentado na Lei n. 9307,de 23 de setembro de 1996, no qual as partes envolvidas em conflito que trate de direitos patrimoniais disponíveis, podem escolher um ou mais árbitros, que darão a decisão através de sentença arbitral.
desde 1998 resolvendo conflitos