Conceito de Arbitragem

Conceito:

Procedimento voluntário, fundamentado na Lei n. 9307, de 23 de setembro de 1996, no qual as partes envolvidas em conflito que trate de direitos patrimoniais disponíveis, podem escolher um ou mais árbitros, que darão a decisão através de sentença arbitral.
É um método de resolução de conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis cuja decisão é entregue a um ou mais árbitros escolhidos pelas partes conflitantes.
A decisão se dá através de sentença arbitral, irrecorrível, com efeito de título executivo, obriga os herdeiros das partes conflitantes e independe de homologação judicial.

A arbitragem é regida pela Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996.

Corte Catarinense

desde 1998 resolvendo conflitos