Confira o novo informativo da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem

Métodos extrajudiciais de solução de conflitos.

Com apoio do SEBRAE/SC, a Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem lançou o novo informativo explicando tudo sobre conciliação, mediação e arbitragem. Fique sabendo por que, quando e como usar.
Descubra a forma mais rápida de resolver conflitos e veja quem pode utilizar.

Confira:

 

 

 

Se você ainda tem dúvidas a respeito de conciliação, mediação e arbitragem, ligue para a Corte ou mande um e-mail.

Fone: (48) 3333.0477

corte@cortecatarinense.org.br

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Portaria 001/2024

Art. 1º Ficam suspensos na Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem:
I – O expediente no período de 19 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025;
II – Os prazos das arbitragens no período de 19 dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, inclusive.

§1º O disposto no inciso II do presente artigo não se aplica aos prazos dos árbitros, devendo os mesmos ser observados no referido período, mantida a suspensão de prazos durante o período de suspensão do expediente.

§2º Haverá plantão durante a duração do disposto no inciso I, quando apenas as medidas consideradas, por lei ou convenção, urgentes serão despachadas.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação na suas mídias online Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem. Parágrafo único A Secretaria da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem fará saber a todos os árbitros e partes dos procedimentos em curso a entrada em vigor da presente Portaria.

Florianópolis, 04 de dezembro de 2024.


A Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, por meio do Presidente do Conselho de Administração e do Presidente da Diretoria Executiva, considerando o disposto no art. 220 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), resolve:

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