Corte Catarinense:
desde 1998 resolvendo conflitos de maneira célere

Corte Catarinense traz métodos extrajudiciais de solução de conflitos, finalizando casos com velocidade e experiência

A Corte é uma associação civil sem fins lucrativos administrada pelos seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Administração formado por representantes das entidades que a integram, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética. Suas operações ocorrem nas Câmaras de Mediação e de Arbitragem, onde atua um quadro credenciado de Mediadores e Árbitros aos quais é proporcionada, periodicamente, atualização técnica mediante cursos, seminários especializados e reuniões temáticas.

Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos

São sistemas que permitem a resolução de controvérsias, conflitos ou litígios, existentes ou surgidos entre as pessoas, através da atuação direta das partes conflitantes ou de pessoas escolhidas, independentemente de participação ou de homologação dos órgãos do Poder Judiciário.

Negociação

Procedimento voluntário entre duas ou mais partes visando obter uma solução que atenda os interesses de todos através de solução mutuamente aceitável. As partes, por si ou por seus representantes estabelecem o foco do conflito e buscam a solução sem a participação de terceiros.

Conciliação

Procedimento voluntário ou proposto por terceiro, com o intuito de obter das partes uma solução para o conflito, podendo o terceiro contribuir com idéias e sugestões. O Código de Processo Civil trata da conciliação nos artigos 125, IV; 277; 331; 447; 448; 449 e 584, III. Os acordos celebrados e homologados por Juiz de Direito valem como títulos executivos.

Arbitragem

Procedimento voluntário, fundamentado na Lei n. 9307,de 23 de setembro de 1996, no qual as partes envolvidas em conflito que trate de direitos patrimoniais disponíveis, podem escolher um ou mais árbitros, que darão a decisão através de sentença arbitral.

Mediação

“A mediação é um processo voluntário e confidencial em que um terceiro imparcial ajuda as duas, ou mais, pessoas em conflito a buscar uma solução mutuamente aceitável para o seu problema.” Fonte: CACB

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e arbitragem completa desde 1998.

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